Saiba as diferenças e as semelhanças entre a zerésima e o Boletim de Urna
Esses dois mecanismos de auditoria da urna eletrônica são conhecidos pela impressão do comprovante em papel, um antes e o outro depois da votação
Zerésima e Boletim de Urna. As eleitoras e os eleitores brasileiros têm ouvido falar muito deles ultimamente. Afinal, são alguns dos instrumentos mais conhecidos de auditoria da urna eletrônica e, realmente, eles têm muito em comum. Os dois são uma tira final de papel, impressa pela máquina. Ambos têm o objetivo de dar mais transparência e segurança ao processo eleitoral. E os dois são visualizados por pessoas que não estão relacionadas diretamente à Justiça Eleitoral (JE), garantindo maior participação da sociedade nas eleições.
Veja vídeo sobre o tema no canal do TSE no YouTube.
Mas você sabe as diferenças entre eles? Para ficar mais claro, vale comparar novamente com os comprovantes emitidos pelos bancos. Quando você vai a um caixa eletrônico e quer saber exatamente o valor que tem na conta, naquele momento, você tira um saldo. Já para descobrir todas as movimentações (entradas, pagamentos, saques) é preciso pedir um extrato.
Apesar das duas opções terem como resultado uma tira de papel, impressa na hora pelo caixa eletrônico, ou poderem ser consultadas via aplicativos ou internet banking, elas têm objetivos diferentes. Com a zerésima e o Boletim de Urna (BU) é assim também. A maior diferença entre eles é o tempo: ela vem antes, e ele é impresso depois.
Confira post sobre o assunto no Instagram do TSE.
Antes
No caso da zerésima, o objetivo é mostrar, antes do início da votação, que aquela urna tem “zero voto”. O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles.
Funciona assim: depois de concluídas todas as verificações e processos iniciais do dia da votação, o presidente da seção eleitoral liga a urna eletrônica. Assim que ela é acionada, é verificado na tela do terminal do eleitor se estão corretos os dados referentes a município, zona, seção, seção agregada (se for o caso), data e hora, bem como se a urna está operando com energia elétrica.
Finalizadas essas conferências, e antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna eletrônica, o presidente, na presença dos mesários e fiscais dos partidos políticos, imprime a zerésima, que deverá ser assinada por todos. Quando a votação termina, ela é encaminhada para a Junta Eleitoral, juntamente com a Mídia de Resultado (MR), a Ata da Mesa Receptora, duas vias do Boletim de Urna, a via do Boletim de Justificativa (BUJ), a via do Boletim de Identificação de Mesários (BIM), os formulários de justificativa, os cadernos de votação, os formulários de identificação da pessoa com deficiência e os demais materiais, conforme orientação da Justiça Eleitoral.
Depois
Já o Boletim de Urna é um relatório em papel emitido pela urna eletrônica depois que a votação termina, e tem como objetivo mostrar os resultados registrados naquele equipamento. O BU também pode ser acessado no Portal do TSE ou pelo aplicativo Boletim na Mão, que garante o acesso e a conferência dos resultados mediante um QR Code. Por meio do Boletim, fiscais de partidos e qualquer outra pessoa podem conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas.
O BU traz as seguintes informações: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda, quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e a sequência de caracteres para a validação do Boletim.
Funciona assim: encerrada a votação, às 17h (horário local), a urna imprime cinco vias do Boletim. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos presentes em cada seção de votação. Duas delas são encaminhadas para a Junta Eleitoral, acompanhadas dos outros documentos. Saiba mais neste vídeo.
Com a apuração da seção sendo de domínio público, a partir da destinação das respectivas vias impressas, é gerada uma cópia digital do BU. Essa cópia é criptografada e assinada digitalmente na memória de resultado, para posterior transmissão ao TSE, para fins de totalização e divulgação dos resultados das eleições. Por isso, muitos fiscais de partidos e eleitores que acompanham a totalização do município por meio dos BUs ficam sabendo do resultado antes mesmo da divulgação oficial dos resultados. Veja aqui vídeo que mostra como isso acontece.
MM/LC, DM