Plenário declara inelegível ex-prefeito de Conceição da Barra (ES) por abusos de poder

Francisco Vervloet fez uso eleitoral de programa assistencial em período de campanha

Sessão do TSE por videoconferência - 19.08.2021

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (19), a decisão que multou e declarou inelegível por oito anos Francisco Bernhard Vervloet pela prática de abusos de poder político e econômico por utilizar programa assistencial gratuito para alavancar candidatura a prefeito de Conceição da Barra (ES) nas Eleições de 2016. Francisco Vervloet elegeu-se para o cargo naquele ano.   

Por maioria de votos, os ministros consideraram que Vervloet, na condição de secretário municipal de Assistência Social em abril de 2016, praticou conduta proibida ao usar programa social - sem prévia dotação orçamentária e lei da Câmara Municipal que o autorizasse - para se promover como candidato a prefeito junto ao eleitorado. O programa Mais Liberdade pelo Conhecimento oferecia 500 vagas gratuitas em cursos profissionalizantes para a população.

Em decisão de setembro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) cassou o diploma do prefeito, declarando-o inelegível e multando-o pela prática dos abusos. Vervloet permaneceu no cargo até o final do mandato, encerrado em 2020, por força de liminar concedida pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

Voto do relator

No exame do processo, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que foi comprovada a prática do abuso de poder político e econômico na conduta. O ministro ressaltou que o programa assistencial teve “o carimbo e a personificação do candidato”.

Para o relator, houve desvio de finalidade do programa ao ser lançado em ano eleitoral com a clara intenção de promover a imagem de Francisco Vervloet. Moraes reiterou que a legislação proíbe o uso de bens, valores e benefícios públicos gratuitos em ano eleitoral e em favor de candidaturas.

Único a divergir, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu que o uso eleitoreiro do programa Mais Liberdade pelo Conhecimento pelo candidato não ficou comprovado. Segundo ele, os discursos feitos por ocasião do lançamento da iniciativa não mencionaram as eleições daquele ano nem o apoio a qualquer candidatura.

 MC/EM, DM

 Processos relacionados: Respe 0000372-75 e AC 0601263-14 (julgamento conjunto)

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