Fato ou boato: Justiça Eleitoral não arquivou relatório da Polícia Federal
Pareceres da Polícia Federal foram analisados e respondidos pelo TSE
A Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a afirmação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria arquivado relatório enviado pela Polícia Federal (PF), que aconselharia a implementação do voto impresso como forma de auditoria.
É importante destacar que, assim como todo parecer enviado pela PF, o referido relatório, enviado em 2018, foi analisado e respondido pelo TSE. A manifestação recomendou, entre outros pontos, que fossem envidados “esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria”.
Em resposta, encaminhada à época, a área técnica do Tribunal afirmou que “em razão da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal [STF] nos autos da MC ADI 5889, que suspendeu o início da implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a partir das eleições de 2018, nos termos previstos na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a implementação da sugestão excede a competência técnica desta Coordenadoria”. De fato, a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF na ADI 5889 constitui impedimento à implementação do voto impresso por parte do TSE.
Sobre o tema, o TSE tem alertado que, do ponto de vista técnico e levando em conta aspectos históricos e culturais brasileiros, a introdução do registro impresso do voto apresenta riscos ao processo eleitoral, especialmente relacionados a: fraudes durante o transporte, custódia e contagem dos votos; quebra do sigilo do voto; judicialização dos resultados eleitorais; e dificuldades operacionais e logísticas.
Centralização da totalização
Outro aspecto abordado no relatório da Polícia Federal foi a recomendação de que fosse “realizada uma revisão criteriosa na arquitetura de servidores web e de banco de dados do processo de Totalização, enfatizando a questão da segurança e a facilidade de gestão no caso de migrar a arquitetura descentralizada nos TREs para a centralizada na TSE.” Tal recomendação foi implementada pelo TSE a partir das Eleições de 2020.
Segundo a PF, na arquitetura descentralizada, o fato de existir um banco de dados e um servidor de aplicações local em um computador em cada TRE aumentaria o leque de potenciais ataques ao ambiente, o que poderia ser mitigado com a localização física dessas máquinas no ambiente do TSE. À época, o TSE respondeu que a arquitetura dos sistemas de totalização já estava em processo de revisão, com a perspectiva de centralização das aplicações e banco de dados no TSE para as próximas eleições, o que efetivamente ocorreu em 2020.
Outros pontos
Ao final da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas em 2016, a PF apresentou relatório apontando que a]pesar de ser possível auditar a totalização dos boletins de urna, não é possível auditar de forma satisfatória o processo entre a votação do eleitor e a contabilização do voto no boletim de urna. O RDV permite a totalização dos votos e comparação com o Boletim de Urna, porém não há como fazer correspondência entre um eleitor específico e o seu voto no RDV.” Em relação à observação quanto ao Registro Digital do Voto (RDV), não se tratou propriamente de crítica, mas de constatação. O RDV é desenhado justamente para não ter qualquer tipo de correspondência entre um eleitor específico e o seu voto, de modo a preservar a garantia constitucional do sigilo do voto.
Por fim, a Polícia Federal observou, também no relatório de 2016, foi a de que “as chaves de criptografia não são suficientemente bem protegidas”, apresentando algumas recomendações.
O TSE verificou que, à época dessas sugestões, algumas das propostas já tinham sido implementadas, enquanto outras enfrentavam impedimentos à implementação imediata, seja porque algumas urnas de modelos mais antigos não possuíam hardware adequado à alteração, seja porque as alterações inviabilizariam a substituição de urnas no dia da eleição ou a recuperação de dados. No entanto, nos anos que sucederam, a estrutura de chaves foi aprimorada com o uso de um mecanismo de proteção forte por hardware seguro, o que assegura a geração e guarda de chaves com alto nível de confiabilidade. Esse mecanismo de proteção foi detalhado em artigo científico premiado em evento nacional.
AL/CM, LC