TRE-PR deverá realizar novo julgamento sobre doação acima do limite legal em 2010
Relator destacou que incorporação de empresas não foi levada em consideração para aplicação de multa
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento na manhã desta quinta-feira (22), decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá analisar novamente o processo que aponta doação de valores acima do limite legal pela empresa Agropastoril Café no Bule Ltda. e por seus dirigentes, durante a campanha das Eleições 2010. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A empresa foi multada no valor de R$ 103.400,00, cinco vezes o valor da doação irregular, uma vez que teria descumprido a regra de poder doar até 2% do faturamento bruto registrado no ano anterior à eleição, conforme determina o artigo 81 da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições).
Ocorre que, um ano antes do pleito, a empresa incorporou a sociedade empresarial Massa SM Comunicações e Marcas Ltda., operação que acresceu ao seu patrimônio o valor de R$ 1.360.828,00. Ou seja, a empresa passou a ter faturamento bruto suficiente para realizar doações de até R$ 27.216,53 na campanha de 2010.
No voto, o ministro Salomão destacou que o Regional não levou em consideração os dados financeiros relacionados à empresa principal e demais empresas incorporadas.
“O TRE local deve observar se constam [tais informações] na declaração de informes da pessoa jurídica do ano de 2009, tal como exige a jurisprudência. Deve verificar, em seguida, se houve ou não excesso [na aplicação da multa]. Como esse ponto da inserção de valores no Imposto de Renda de 2009 não está claro, devolvo [o processo] para o Tribunal local para a apreciação desse tema”, disse o ministro.
Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, na incorporação da empresa Massa SM Comunicações Ltda, o patrimônio da empresa incorporada e seus direitos e obrigações passam plenamente para a empresa incorporadora (Agropastoril Café no Bule Ltda).
“Porém, esse patrimônio não deve ser usado como base de cálculo para utilização na doação de valores. A base de cálculo continua ser o faturamento bruto”, explicou o ministro.
Durante o julgamento, Barroso lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações eleitorais por empresas em decisão tomada em julgamento de 2015.
TP/CM, DM
Processo relacionado: REspe 0000991-40