TSE devolve mandato a vereador de Santa Luzia (MG)

Vereador perdeu o cargo por suposta infidelidade partidária, por deixar o PTN (atual Podemos) pelo PHS. Porém, em setembro de 2019, o Podemos acabou por incorporar o PHS.

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu, na sessão desta quinta-feira (3), o mandato de vereador de Santa Luzia (MG) a Silmário Gonçalves Eleotério. O Plenário também determinou o retorno imediato dele às funções.

Em agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleiotral de Minas Gerais (TRE-MG) decretou a perda do mandato de Silmário por ele se desligar do PTN (atual Podemos), partido pelo qual se elegeu em 2016, e se filiar ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS), sem apresentar a devida justa causa.

Porém, os ministros do TSE acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, ministro Edson Fachin, que proveu o recurso apresentado pelo vereador afastado diante da perda do objeto da ação.

Fachin destacou que em setembro de 2019, o TSE aprovou a incorporação do PHS ao Podemos (PODE), o que fez com que o vereador voltasse para a própria sigla que o elegeu. De acordo com o ministro, essa movimentação político-partidária resultou em um fato que leva à perda superveniente do objeto da ação.

Decisão do TRE

Ao afastar o vereador em agosto de 2018, o TRE de Minas Gerais afirmou que a carta de anuência dada pelo presidente do Diretório Municipal do Podemos, não era de presunção absoluta, a fim de comprovar a justa causa para a desfiliação do vereador do partido.

Segundo a Corte Regional, seria necessário demonstrar, no caso, a existência ou não da grave discriminação política pessoal alegada pelo político. De acordo com o TRE, essa motivação não ficou comprovada.

Na decisão, o Tribunal Eleitoral de Minas afirmou que a alegação de que houve mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário “não tem amparo em provas nos autos”.

EM/LG

Processo relacionado: Respe 0600131-27 (PJe)

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