Posse de ministros e eleição para corregedor-geral da JE marcam a pauta da sessão do TSE desta terça (1º)

Também serão respondidas duas consultas sobre vigência de inelegibilidade e condições para desincompatibilização de servidores que queiram concorrer nas Eleições Municipais de 2020

Plenário vazio

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques e Raul Araújo serão empossados, respectivamente, como ministros efetivo e substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão solene virtual nesta terça-feira (1º), a partir das 19h. Logo em seguida, na sessão administrativa, será feita a eleição e posse do novo corregedor-geral Eleitoral, que sucederá o ministro Og Fernandes, em razão do fim do seu biênio na Corte Eleitoral.

Ainda na sessão administrativa, serão discutidas a contagem dos prazos de inelegibilidade em face do adiamento das Eleições Municipais de 2020 para 15 de novembro, e a questão da desincompatibilização de servidores públicos para concorrerem aos cargos de prefeito e vereador.

Na sessão jurisdicional, os ministros também analisarão um recurso que trata da perda de mandato de um deputado estadual em decorrência de desfiliação partidária.

Eleição e posse

Os ministros do TSE escolherão nesta terça-feira (1º) o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, que sucederá o ministro Og Fernandes na condução do órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. Também cabe à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) a orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

A função de corregedor-geral da JE é exercida por um dos dois ministros do STJ que têm assento efetivo no Plenário do TSE. Tradicionalmente, é eleito para o cargo o ministro mais antigo na Corte.

O ministro Og Fernandes retornou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o fim do seu biênio no TSE, e foi sucedido pelo ministro Mauro Campbell Marques como ministro efetivo.

Consultas e desfiliação partidária

O deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE) questionou o TSE se candidatos considerados inelegíveis até 7 de outubro continuariam com seus direitos políticos suspensos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, uma vez que a data da votação do primeiro turno foi transferida para 15 de novembro. O relator da consulta é o ministro Edson Fachin.

A segunda consulta, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi feita pelo Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda questiona a Corte se, para a análise da desincompatibilização do servidor público que deseja concorrer nas eleições para prefeito e vereadores, é considerada meramente a nomenclatura do cargo que ocupa ou as competências que efetivamente desempenha.

Os ministros do TSE também devem analisar um recurso movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que busca reaver a vaga ocupada atualmente na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina por Bruno André de Souza, deputado estadual eleito em 2018 pela legenda. Bruno desfiliou-se do PSB alegando perseguição pessoal e mudança ideológica do partido, que, por sua vez, argumenta que a desfiliação não teve justa causa e nem foi comunicada aos órgãos diretivos da forma correta. O relator da matéria é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

RG/LG, LC

Processos relacionados: CTA 0601143-68, CTA 0601159-22 e RO 0600086-80

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