Termina nesta quinta (8) prazo para que zonas eleitorais possam agregar seções de votação
Também é a data-limite para impugnação de pedidos de registros individuais de candidatos
Termina nesta quinta-feira (8) o prazo para a realização de agregação de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.611/2019, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto.
Também nesta quinta-feira (8) acaba o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral. O prazo é estipulado no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
Além disso, esta quinta também é a data-limite para que qualquer cidadão, com seus direitos políticos assegurados, possa dar, ao juiz eleitoral, notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nesses dois últimos casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.
Razões
As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. A Justiça Eleitoral abre esse prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas.
São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.
Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
TP, MM/LC, DM