EJEs regionais se comprometem a adotar participação mínima de 30% de mulheres em eventos

No TSE, portaria publicada em setembro estabeleceu regra em ações institucionais e educacionais promovidas pelo tribunal

Marca do CODEJE

O Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs) decidiu, no último dia 9 de outubro, iniciar estudos para publicação de nova portaria que estipule participação mínima de 30% de mulheres em eventos das escolas regionais.

No evento, foi aprovada moção para elaboração de uma nova portaria, e as escolas se comprometeram a viabilizar a regra.

Em setembro, portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, a partir de agora, cursos, seminários, concursos e demais atividades institucionais e educacionais promovidas pela EJE/TSE contarão com, no mínimo, 30% de mulheres nos papéis de palestrantes, professoras, entrevistadas e avaliadoras, entre outras funções de destaque.

A cota de gênero foi instituída pela Portaria TSE nº 665/2020 .

No evento da Codeje de 9 de outubro, ficou definida a realização de nova reunião para deliberação sobre ato conjunto de todas as EJEs regionais. Confira a ata da reunião .

A maior participação feminina na Justiça Eleitoral é um dos objetivos da Comissão TSE Mulheres, que coordena os trabalhos do Participa Mulher (clique aqui ). O grupo conta com servidoras de diversas áreas do tribunal e monitora ações que fortaleçam a atuação das mulheres nos espaços de poder.

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