TSE mantém decisão que rejeitou supostas candidaturas fictícias em Pedro Laurentino (PI)
Por maioria, Colegiado negou provimento a recurso apresentado pelo Ministério Publico Eleitoral
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (17), rejeitou um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) envolvendo suposto registro de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 no município de Pedro Laurentino (PI).
Acompanhando o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Colegiado entendeu que a Corte Regional concluiu, em análise bem fundamentada, pela improcedência da Aime por insuficiência probatória.
O MPE propôs a ação de impugnação, alegando que os vereadores praticaram fraude no registro de candidaturas do sexo feminino ao lançar candidaturas fictícias com o único objetivo de preencher a cota de 30% exigida pela legislação.
Ao votar, no dia 8 de setembro, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto admitiu que o conjunto probatório contido nos autos é insuficiente para atestar a fraude, pela ausência de prova robusta que justifique a dura sanção de cassação dos registros de candidatura dos envolvidos e imputação de inelegibilidade, conforme requerido pelo MPE. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos, Luis Felipe Salomão e Edson Fachin, formando a maioria.
O julgamento foi retomado nesta terça (17), com a apresentação do voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de dar provimento ao recurso, decretando a cassação dos registros e a inelegibilidade dos candidatos.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Agr no Respe 0602033-74