Decisões: TSE define que indeferimento de candidatura pode ser publicado apenas via mural eletrônico

Edição inédita vai ao ar neste sábado, às 17h, na TV Justiça. Programa também pode ser assistido no canal da JE no YouTube

Programa Decisões

O programa Decisões desta semana mostra que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar um recurso de Santa Catarina, definiu que o indeferimento de registro de candidatura pode ser publicado apenas no mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato.

Esta edição também destaca a decisão unânime do Tribunal de negar mais um pedido de registro do Partido Federalista (PF). Entre outros argumentos, o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, apontou a impossibilidade de aproveitar os apoiamentos colhidos nas duas tentativas anteriores de obtenção de registro pela legenda.

Outro assunto abordado no programa é o início do julgamento de um recurso que discute vertentes do impulsionamento pago de conteúdo de campanha. Até o momento, três ministros votaram para anular a multa aplicada a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário.

O programa

Produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral, o Decisões vai ao ar na TV Justiça aos sábados, às 17h, com reprises durante a semana.

Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

BA/LC, DM com informações do Núcleo de Rádio e TV do TSE

 

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