Corregedoria-Geral Eleitoral atua ininterruptamente, e não apenas em período eleitoral
Órgão fiscaliza serviços e orienta procedimentos realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) é o órgão responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país, assegurando a aplicação correta da legislação e da regulamentação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Criada em 1965, sua organização, competências e atribuições são regulamentadas pela Resolução TSE nº 7.651/1965.
Cabem a ela, por exemplo, a condução de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e a manutenção do cadastro de eleitores, que durante todo o ano registra inscrições e baixas. Também compete à CGE acompanhar o processamento das informações fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos ou falhas de processamento.
Ao contrário do que muitos pensam, a CGE atua ininterruptamente, e não apenas em período eleitoral. É ela que orienta os procedimentos e as rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais, desde a requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição até a criação de zonas eleitorais.
O órgão também recebe representações feitas junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), bem como reclamações, sugestões e denúncias apresentadas pelos cidadãos, que podem ser encaminhadas, conforme a sua natureza, por meio dos canais de comunicação do TSE, como e-mails direcionados à Ouvidoria e ligações ao Disque-Eleitor.
Tradicionalmente, o cargo de corregedor-geral eleitoral é ocupado pelo magistrado oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais antigo no TSE. Desde outubro do ano passado, o cargo é exercido pelo ministro Og Fernandes. A coordenação das atividades fica a cargo de uma Secretaria-Geral, que é ocupada por um servidor nomeado pelo presidente da Corte, segundo indicação do corregedor-geral.
MC/LC, DM