TSE nega pedido do Podemos sobre extinção de fundação vinculada ao PHS

Plenário aprovou incorporação do PHS ao Podemos em setembro de 2019

Sessão plenária administrativa do TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de reconsideração do Podemos (PODE) que buscava a extinção da Fundação Solidarista (Funsol), vinculada ao antigo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), que teve sua incorporação ao Podemos aprovada pelo Tribunal em setembro de 2019.

O partido pedia também a reversão dos bens, patrimônio e obrigações da Funsol à Fundação Trabalhista Nacional, do Podemos.

Ao votar pela rejeição do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o TSE já assentou, nos termos do artigo 53 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e da Resolução TSE nº 22.121/2005, que matéria envolvendo ente fundacional é assunto interno, a ser resolvido pelo partido. O entendimento foi seguido de forma unânime pelo Colegiado da Corte. 

EM/JB, DM

Processo relacionado: Reconsid na PET 060201384

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