Você sabe o que é inelegibilidade? O Glossário Eleitoral explica

Serviço disponível no Portal do TSE esclarece o significado de mais de 300 expressões utilizadas na Justiça Eleitoral

TRE-GO Glossário JE

A inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, em razão do seu enquadramento em alguma das hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal. A inelegibilidade não atinge, portanto, os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece esse importante conceito, entre outros.

A inelegibilidade pode ser: absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo, por exemplo, nos casos em que veda a segunda reeleição para prefeito, governador de estado ou presidente da República.

A Lei de Inelegibilidade estabelece, com base no artigo 14 da Constituição Federal, as hipóteses que geram o impedimento ao eleitor de se eleger e os prazos para o término do período de inelegibilidade. A finalidade da lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

Glossário Eleitoral

O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral (JE). As expressões estão dispostas em ordem alfabética para facilitar a consulta pelo usuário do serviço.

Além de esclarecer a terminologia aplicada nesta Justiça Especializada, o Glossário divulga informações sobre a JE para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação para o fortalecimento da democracia.

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