TSE confirma elegibilidade de prefeito em São Miguel dos Milagres (AL)

Registro de candidatura foi questionado com base em parentesco com a vice-prefeita, que assumiu o cargo por 10 dias no primeiro semestre

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os candidatos eleitos em São Miguel dos Milagres (AL) no pleito deste ano estão aptos a assumir os mandatos. Jadson Lessa e Jario Antônio, ambos filiados ao PTB, alcançaram 53,97% dos votos válidos no município, mas tiveram o registro negado pelo juiz da localidade. Ao julgar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do estado reverteu a decisão, posicionamento mantido hoje na última instância da Justiça Eleitoral.

A alegação inicial era de que o candidato estaria inelegível por ser irmão da vice-prefeita da gestão anterior, que ocupou a chefia do executivo municipal ao substituir o prefeito por 10 dias no mês de junho deste ano durante licença médica do prefeito. Conforme prevê o artigo 14, inciso 7º, da Constituição Federal, não podem ser eleitos para o mesmo município os parentes ou consanguíneos de chefe do Poder Executivo ou de quem o substituiu nos seis meses anteriores às eleições.

Ocorre que a defesa da chapa eleita conseguiu comprovar que houve uma articulação política para que a vice-prefeita assumisse o cargo de forma simulada, pois o titular do cargo continuou despachando normalmente de seu gabinete. A licença médica, inclusive, teria sido forjada, uma vez que, após busca e apreensão na clínica que emitiu o atestado, não foi encontrado nenhum registro de consulta médica ou prontuário do prefeito. Além disso, mensagens em aplicativo de celular demonstraram que a substituição foi articulada com o intuito de alegar a inelegibilidade do irmão da vice-prefeita.

Posicionamento do relator

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou no voto que não restou dúvida da fraude praticada para inviabilizar a eleição de Jadson.

Ele destacou que a norma constitucional visa impedir o monopólio do poder político numa mesma região, evitando a perpetuação no poder de membros da mesma família. No entanto, nesse caso, os irmãos são adversários políticos, e os fatos demonstram antagonismo nas posições político-ideológicas.

“O caso ora em exame guarda contornos absolutamente excepcionais em que a máquina pública foi usada não para favorecer a candidatura de determinado familiar ou burlar a inelegibilidade, mas para alijar parente da disputa mediante fraude”, afirmou o ministro, ao votar no sentido de manter o deferimento do registro dos eleitos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, e também pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

CM/EM, DM

Processo relacionado: Respe 0600186-74 

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