Classes processuais: Representação é utilizada em situações de descumprimento da Lei das Eleições
A RP pode ser eleitoral e genérica. Compra de voto e gastos ilícitos de campanha estão entre as situações mais comuns
A Representação (RP) na Justiça Eleitoral pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público em caso de descumprimento da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. As Representações dizem respeito a uma série de situações e se dividem em dois aspectos: eleitorais e genéricas.
A competência para a apreciação das Representações é do juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município e, naquelas cidades com mais de uma zona eleitoral, a competência é dos juízes eleitorais designados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já na eleição presidencial, o julgamento cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as situações mais comuns a ensejar o ajuizamento de uma RP na Justiça Eleitoral, está a captação ilícita de sufrágio, que é a compra de voto, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições. Nesse caso, a RP é proposta com o objetivo de cassar o mandato de um candidato que tenha infringido a legislação e, ainda, torná-lo inelegível. O prazo para sua apresentação é até a diplomação do candidato.
Outra situação comum às RPs é a captação de gastos ilícitos de campanha, prevista no artigo 30-A da Lei 9.504. Existem ainda as chamadas condutas vedadas a agente público. Um exemplo de conduta vedada ocorre quando um candidato utiliza um agente público para fazer campanha. Nessa hipótese, a Representação pede a cassação do mandato do candidato e a sua inelegibilidade, em respeito ao que prevê a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Já a RP prevista no artigo 23 da Lei nº 9.504 refere-se aos casos em que o eleitor faz doações de campanha acima do limite permitido por lei, que deve corresponder a, no máximo, 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Nesse caso, o eleitor será representado pelo Ministério Público, que tem convênio com a Receita Federal para o levantamento de dados. Se constatada a ilegalidade, poderá ser aplicada multa equivalente a 5 a 10 vezes o valor doado a mais.
Representações genéricas
Há ainda as representações genéricas, cabíveis nas situações de propaganda eleitoral irregular na época da eleição. Essas RPs estão previstas nas resoluções que tratam das eleições, tanto para a imprensa escrita, quanto para as emissoras de rádio e TV. Os prazos para julgamento dessas Representações geralmente são muito curtos, havendo prazos de até 24 horas, como nos casos de análise de pedidos de direito de resposta.
Próxima matéria
A quinta matéria da série sobre classes processuais da JE, que será publicada nesta sexta-feira (10), abordará o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Confira!
RC/LC, DM