Classes processuais: Prestação de Contas possibilita controle, pela JE, de gastos e arrecadações de recursos
Após análise técnica, a PC é submetida a julgamento, podendo ser aprovada, aprovada com ressalvas ou desaprovada
A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua Prestação de Contas (PC), identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos e candidatos.
Existem duas modalidades de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. A primeira refere-se ao financiamento da atividade ordinária das agremiações partidárias, regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Anualmente, as legendas são obrigadas a apresentar a PC do exercício financeiro, o que deve ocorrer até 30 de junho do ano subsequente.
A segunda modalidade refere-se à Prestação de Contas de partidos políticos e de candidatos, relativa ao financiamento das campanhas eleitorais nas eleições gerais, municipais e suplementares, regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Essa modalidade de PC deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 30 dias após o primeiro turno da eleição e até 20 dias após o segundo turno.
As PCs devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral respeitando-se a competência para julgamento. Os cartórios eleitorais são responsáveis pelas contas dos diretórios municipais, dos vereadores e dos prefeitos. Por sua vez, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) o julgamento das contas dos candidatos aos cargos eletivos estaduais e dos diretórios estaduais dos partidos políticos. Por fim, o TSE é responsável pelas contas dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, bem como à presidência dos diretórios nacionais dos partidos.
Recebida a PC pela Justiça Eleitoral, inicia-se a fase de exame das contas, fase em que são apresentados questionamentos a partidos e candidatos sobre suas contas, bem como são requeridas informações a terceiros e a órgãos públicos para validar as informações declaradas nas contas.
Após a análise técnica, a Prestação de Contas é submetida a julgamento, podendo ser aprovada, aprovada com ressalvas ou desaprovada. Do julgamento, podem resultar sanções de devolução de recursos públicos aplicados irregularmente. Além disso, podem ser constatados indícios de irregularidades, a subsidiar ações próprias de investigação judicial.
Próxima matéria
A sétima matéria da série sobre classes processuais da JE, que será publicada neste domingo (12), abordará a Consulta (CTA). Confira!
RC/LC, DM