TSE detalha novo Sistema de Filiação Partidária aos partidos políticos
Sistema estará disponível para acesso e utilização a partir da próxima segunda (9) e funcionará 24 horas por dia
Representantes de 15 dos 33 partidos políticos registrados no Brasil participaram, na tarde desta quinta-feira (5), de encontro de apresentação do novo Sistema de Filiação Partidária (Filia), que estará disponível para acesso e utilização a partir da próxima segunda-feira (9). Durante quase duas horas, uma equipe técnica do TSE detalhou o funcionamento do sistema e esclareceu as dúvidas apresentadas pelos representantes partidários.
Coordenador da mesa, o secretário Judiciário do Tribunal, Fernando Alencastro, abriu o encontro, enaltecendo a disposição das equipes que atuaram no desenvolvimento do novo sistema e as contribuições apresentadas durante a audiência pública que subsidiou a edição da Resolução-TSE nº 23.596, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
Em sua apresentação, Wellington Evangelista, chefe da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp), explicou que o novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos. “O novo Filia é uma evolução do sistema anterior, que estava tecnologicamente defasado”, enfatizou.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Filia será utilizado em todo o território nacional. O novo sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.
Autonomia
O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.
No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes, conforme explicou o coordenador da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI), Bruney Brum.
Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.
Módulos
O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.
Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.
Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.
MC/LC, DM