TSE determina nova eleição para a Prefeitura de Pilão Arcado (BA)
Corte cassou os diplomas do prefeito e vice da cidade, por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19), cassou os diplomas do prefeito de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após a sua publicação, com a realização de novo pleito para os cargos no município baiano.
Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas Eleições de 2016.
No julgamento desta terça, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
Com base nas informações do processo, Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade.
“Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o ministro.
Tarcisio Vieira afastou os argumentos do TRE-BA, que havia julgado improcedente a Aime, por entender que não teria ficado configurada a participação, o conhecimento ou a anuência dos candidatos eleitos na contratação de 31 servidores comissionados e de 503 funcionários temporários de março a agosto de 2016.
Contudo, no entendimento do ministro e em conformidade com a jurisprudência do TSE, para procedência da Aime e a consequente cassação dos diplomas, basta a comprovação de que os candidatos se beneficiaram do abuso de poder econômico cometido. “No caso dos autos, é inegável que os recorridos foram diretamente beneficiados pelo abuso de poder econômico, uma vez que efetivamente eleitos para os postos do Executivo Municipal de Pilão Arcado”, disse o relator.
EM/LC, DM
Processo relacionado:Respe 142