Partes podem ajuizar ações específicas para apurar e punir abuso de poder nas eleições
Iniciativa para propor a Aije e a Aime cabe a partidos, coligações, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral
Duas ações que estão sempre em evidência nos julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral são a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ambas têm suas particularidades jurídicas e são essenciais para assegurar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, afastando a influência do poder econômico ou a prática de outro tipo de abuso de poder que possa macular as eleições. A iniciativa para ajuizar as duas ações cabe a partidos, coligações, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
A tramitação da Aije e da Aime segue o rito contido no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) e tem início com o protocolo das ações na Secretaria do Tribunal. Todas as Aijes ajuizadas no TSE têm como relator o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, cargo atualmente ocupado pelo ministro Jorge Mussi. Já as Aimes são distribuídas entre os ministros por meio de sorteio eletrônico.
São os ministros relatores que demandarão as providências nos processos que envolvem Aije e Aime, como a intimação das partes para que se pronunciem e a posterior remessa do processo ao MPE para emissão de parecer sobre a causa jurídica em análise, entre outras medidas. Em seguida, entendendo que está munido de todas as informações necessárias, o relator poderá proferir uma decisão monocrática (se o tema estiver pacificado na Corte) ou pedir a inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário do Tribunal, quando anunciará seu relatório e seu voto.
A competência para julgar ambas as ações é do órgão da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação dos candidatos eleitos. Os TREs julgam as Aijes e as Aimes referentes às eleições estaduais e federais (governador de estado, senador, deputados federal e estadual/distrital). O TSE, por sua vez, analisa as ações relacionadas à eleição presidencial. E, nos pleitos municipais, compete ao juiz eleitoral julgar esses processos.
Aije
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) se destina a apurar e a punir a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, nos casos de abusos de poder econômico, de poder político ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação social. Condenado na Aije, o político pode ter cassado o registro de candidatura ou o diploma, podendo ainda ficar inelegível por oito anos. A Aije busca penalizar com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.
Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a ação pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo MPE até a data da diplomação do eleito. A ação é proposta para a abertura de investigação judicial, em que se relatam fatos e se indicam provas, indícios e circunstâncias para averiguar a prática do ilícito.
Em 5 de fevereiro deste ano, o Plenário do TSE confirmou as cassações dos mandatos de Joel de Lima (PSD) e Jaílson de Sousa, que haviam sido reeleitos prefeito e vice-prefeito de Miguel Leão (PI) em 2016. Os ministros entenderam que Joel cometeu abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.
Após a cassação da chapa pelo TRE do Piauí, os 1,5 mil eleitores da cidade voltaram às urnas, no dia 6 de agosto de 2017, para escolher o novo chefe do Executivo municipal. Ao rejeitar os recursos apresentados por Joel e Jaílson, o TSE manteve integralmente a decisão da corte regional, que aplicou a sanção ao julgar procedente uma Aije proposta pela coligação adversária Juntos Somos Mais Fortes contra os candidatos eleitos.
Aime
Por sua vez, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988. Ao contrário da Aije, a Aime possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado junto à Justiça Eleitoral até 15 dias após a diplomação. A Aime tem como finalidade impedir a permanência no cargo de um político que conquistou a vaga mediante o emprego de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Pela Constituição, a Aime deve tramitar em segredo de justiça, embora o julgamento da ação tenha de ser público. Se o tribunal a julgar procedente, a Aime pode resultar, de acordo com cada caso, em declaração de inelegibilidade por oito anos e, ainda, na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Na sessão de julgamento do dia 19 de março, o TSE reverteu a decisão que cassou o diploma do prefeito de Casa Branca (SP), Marco César Aga (PR), acusado de cometer suposta irregularidade na arrecadação de recursos na campanha eleitoral de 2016. Na decisão, o Plenário da Corte acolheu um recurso do prefeito e julgou improcedente a Aime ajuizada contra ele pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
EM/LC/DM
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