Plenário aprova incorporação do PPL ao PCdoB
Ministros determinaram ainda que sejam somados os votos obtidos pelas siglas na última eleição para a Câmara dos Deputados
Na sessão administrativa desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Como resultado da incorporação, a Corte determinou ainda que devem ser somados os votos obtidos pelas siglas no último pleito geral (Eleições de 2018) para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou a previsão constitucional de que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos” (artigo 17 da Constituição Federal), sendo assegurada às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Segundo Barroso, os requisitos legais para a incorporação foram atendidos, entre eles o de que os partidos interessados tenham obtido o registro definitivo no TSE há, pelo menos, cinco anos. O ministro ressaltou também que o órgão nacional do PPL deliberou por maioria absoluta de votos sobre a adoção do estatuto e do programa do PCdoB.
“A averbação da incorporação de partido político depende do preenchimento de requisitos objetivos impostos pela legislação eleitoral. Os requisitos legais para a incorporação do PPL ao PCdoB foram observados”, disse.
Sobre o patrimônio da fundação de partido, conforme prevê o artigo 44, parágrafo IV, da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), os ministros entenderam que os recursos devem ser revertidos ao ente que vier a sucedê-lo. No caso em questão, o TSE concedeu um prazo de 60 dias para que o PCdoB comprove a correta destinação do patrimônio da Fundação Instituto Claudio Campos, criada pelo PPL.
RC/LC, DM
Processo relacionado: PET 0601972-20 (PJe)