Painelistas discutem limites para combater crimes contra a honra e garantir a liberdade de expressão
Debate ocorreu no terceiro painel do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo TSE, em Brasília
Os participantes do terceiro painel do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o apoio da União Europeia, discutiram os limites legais para combater as fake news, coibir os crimes contra a honra e também assegurar o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal. Aberto nesta quinta-feira (16) pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o encontro ocorre no edifício-sede da Corte Eleitoral, em Brasília.
Participaram do terceiro painel do evento a procuradora da República e coordenadora da Área Criminal do Ministério Público Federal (MPF), Raquel Branquinho, a advogada especializada em liberdade de expressão e Internet Taís Gasparian, o delegado da Polícia Federal Flúvio Garcia e a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco. O painel teve como mediador o diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, Flávio Pansieri.
Interesse coletivo e individual
Em sua intervenção, a advogada Taís Gasparian destacou que a liberdade de expressão protege o interesse da coletividade, e a tipificação dos crimes contra a honra assegura o interesse individual de cada cidadão. “Qualquer questão que seja para abordar eventual ofensa ou abuso da liberdade de expressão deve ser regulada após a expressão ser feita. Ou seja, não se pode regular a liberdade de expressão antes”, alertou, ao mencionar o artigo 5º da Constituição Federal sobre o assunto, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. Segundo a advogada, há duas formas de reparação a serem buscadas por quem se sentiu ofendido por uma notícia falsa: a indenização e o direito de resposta.
Fake news no processo eleitoral
Na opinião do delegado da Polícia Federal Flúvio Garcia, as fake news no processo eleitoral se inserem no conceito de desinformação. De acordo com ele, são informações fabricadas, enganosas, que tentam se moldar à mídia convencional com a intenção de disseminar, por diversos meios e de modo massivo, um determinado conteúdo, a fim de contribuir para influenciar – positivamente ou negativamente – o contexto de uma eleição. Ele informou que a Polícia Federal instaurou 1.145 expedientes para apurar crimes contra a honra, não necessariamente no contexto eleitoral, no período de janeiro de 2014 a maio de 2019.
Liberdade de expressão como regra
A procuradora Raquel Branquinho observou que a Constituição Federal tem a liberdade de expressão como regra. “E, na ótica eleitoral, esse ponto ainda é elevado a uma potência maior, diante de todo o sistema, que deseja permitir o livre debate e a transparência de ideias”, destacou. Assim, segundo Raquel, é preciso se pautar, no âmbito do Direito Penal, na responsabilidade subjetiva e individual. A representante do Ministério Público lembrou que todos os tipos penais que tratam de crime contra a honra têm não só elementos objetivos, mas também elementos subjetivos “extremamente difíceis de se conformar”.
Limite tênue
A presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, ressaltou que, se por um lado a liberdade de expressão permite discursos e falas mais incisivas e até controversas, determinar o limite onde termina esse direito e começa a agressão é algo muito difícil. “É uma linha muito tênue, que merece todo o cuidado possível. O que não fica claro é qual o limite da liberdade de expressão. Se é que deva ter limites”, disse. De acordo com Patrícia, em um ambiente de desinformação, é preciso refletir sobre o que vem a ser um caso de calúnia, injúria ou ataque à honra de determinada pessoa. Mesmo no período de eleições, acrescentou, é necessário ter cuidado para que, em nome da proteção do processo eleitoral, “não esbarremos em novas formas de cerceamento à liberdade de expressão”.
Conceitos e abordagem
Na qualidade de mediador do painel, Flávio Pansieri elogiou a iniciativa do Tribunal na realização de encontro para tratar de tema tão importante e que desperta a atenção de todos. Ele destacou a profundidade das reflexões levantadas e a diversidade na abordagem da questão “liberdade de expressão versus crime contra a honra”, desenvolvida pelos participantes do terceiro painel.
Ele revelou que a própria Escola Judiciária Eleitoral do TSE apresenta, dentro do seu projeto de formação de cidadania, exatamente um tema ligado às fake news, à liberdade de expressão e a crimes contra a honra. “O TSE acredita, efetivamente, que esta é a melhor forma de combatermos o que atenta contra o processo eleitoral: é com formação e com informação à sociedade”, finalizou.
Mais informações no hotsite do evento.
EM/LC, DM