Debatedores tratam de legislação sobre crimes eleitorais em evento sobre sistematização de normas

Evento coordenado pelo ministro Edson Fachin reuniu comunidade jurídica, acadêmicos e sociedade civil no TSE

Diálogos para Construção da Sistematização das Normas Eleitorais GT 06

Os trabalhos do evento Diálogos para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais foram retomados nesta terça-feira (28), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as exposições do Grupo de Trabalho 6, que trata de crimes eleitorais e processo penal eleitoral.  O ministro do TSE Og Fernandes presidiu a mesa de debates, dando boas-vindas a todos os participantes do encontro.

Os debates foram iniciados pelo coordenador do Grupo, Luiz Carlos Gonçalves, que afirmou que o conjunto de crimes trazido pela Legislação Eleitoral é desarmonioso e que parte disso se deve ao tempo e ao momento político no qual veio à luz o Código Eleitoral. “O legislador de 1965 confundiu espetacularmente o espaço da infração administrativa e o espaço da tipificação criminal. Em razão disso, há uma miríade de tipos penais absolutamente confundíveis com infrações administrativas e com uma técnica redacional própria de uma infração administrativa e imprópria para a definição típica de uma conduta criminosa”, afirmou.

O coordenador lembrou que o trabalho de sistematização não supõe propor alterações legislativas, mas verificar antinomias, que são situações incompatíveis com a realidade constitucional.

Abradep

Uma das contribuições da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) trouxe questão relacionada à constitucionalidade. De acordo com Diogo Fernandes, representante da instituição, se o Código Eleitoral, que disciplina os crimes, é da década de 1960, as suas aplicações subsidiárias serão do Código de Processo Penal, que é ainda anterior, o que, em sua visão, precisa de cuidados no que tange à constitucionalidade. 

Ele também sugeriu que sejam evitados argumentos de ordens moral, pragmática ou econômica para a correção das normas jurídicas. “É preciso que tenhamos em mente que não é necessário afastar as garantias para punir e é preciso que punamos garantindo todos os direitos fundamentais dos réus”, concluiu.

Tribunais Regionais Eleitorais

A questão colocada por Larissa Tardin Cardoso, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), para reflexão do Grupo de Trabalho disse respeito ao entendimento que afasta o impedimento do juiz eleitoral para processar e julgar as ações penais que abordam fatos sobre os quais ele próprio foi chamado para atuar no dia do pleito, no exercício de poder de polícia que lhe confere a Lei Eleitoral. Para ela, de acordo com os estudos, é relevante apontar a necessidade de se revisar essa matéria.

Já Letícia Garcia de Farias, falando em nome do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), expôs alguns apontamentos sobre as regras eleitorais, atentando à identificação de normas revogadas e pontos conflituosos. Em sua visão, neste eixo temático, não haveria espaço para inovação senão por via legislativa. Ela sugeriu a análise pontual e individualizada de cada dispositivo do Código Eleitoral tido por não recepcionado, revogado ou com pontos conflituosos com legislação posterior.

Diálogos

O evento Diálogos para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais foi convocado pelo Grupo de Trabalho para Sistematização das Normas Eleitorais, que é coordenado pelo ministro Edson Fachin. O GT foi instituído pela Presidência do TSE por meio da Portaria-TSE nº 115, de 13 de fevereiro de 2019, com a finalidade de analisar os dispositivos do Código Eleitoral e propor uma apresentação textual coerente, de modo a facilitar sua compreensão, sem se sobrepor às instruções nem promover alterações legislativas. A análise das normas deverá dialogar especialmente com problemas centrais e estratégicos, tendo como referência a atuação da Justiça Eleitoral e as futuras eleições.

GA/JB, DM

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