Durante as férias forenses, TSE recebeu 160 processos e decidiu demandas urgentes

Levantamento engloba o dia 20 de dezembro até esta quinta-feira (31), último dia das férias

Fachada da nova sede do TSE.

No período de férias forenses, que compreende o dia 20 de dezembro até esta quinta-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autuou 160 processos. Apesar de os prazos processuais ficarem suspensos, a Corte permaneceu de plantão para examinar pedidos urgentes, a exemplo de ações cautelares, habeas corpus e mandados de seguranças.

É o caso da decisão em um mandado de segurança, com pedido de liminar, de um vereador do Município de Araucária (PR). Referente às eleições de 2016, o político pretendia ser reintegrado ao cargo, ao alegar que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de determinar a perda de seu mandato eletivo por infidelidade partidária poderia ser modificada por meio de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. Em uma decisão individual tomada no dia 28 de dezembro, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu a liminar por considerar “ausente” a chamada “fumaça do bom direito”, um dos requisitos para a concessão de medida cautelar.

Entre os processos analisados durante o plantão pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, está um pedido de ação cautelar em que um político pretendia que fosse dado efeito suspensivo a recurso especial eleitoral para afastar provisoriamente sua inelegibilidade e viabilizar candidatura ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de Passa e Fica, no Rio Grande do Norte, que serão realizadas no dia 3 de fevereiro deste ano. A ministra negou o pedido.

Tramitação

Do total de 160 processos autuados nas férias forenses, 85 foram ajuizados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e 75 foram apresentados fisicamente.

JP, RC/RR, DM

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