Negado pedido do PMN para ampliar mandatos de dirigentes do diretório e da executiva nacional
Por maioria, os ministros decidiram que os presidentes dos partidos devem ocupar o cargo por quatro anos
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (19), pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para ampliar, de quatro para oito anos, os mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional da agremiação. A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração apresentados pela sigla, que foram recebidos como pedido de reconsideração.
A discussão do processo foi retomada hoje, com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. Ela seguiu entendimento do relator do processo, ministro Admar Gonzaga, que em agosto do ano passado rejeitou o pedido do PMN. Na ocasião, Gonzaga fora acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi.
Nesta noite, a presidente do TSE lembrou que a Corte Eleitoral conta com diversos precedentes que garantem a autonomia dos partidos políticos. Mas, segundo ela, no caso específico, o principio da razoabilidade deve ser observado. “Eu, pessoalmente, entendo que é mais razoável que se observe a duração para um mandato do Executivo, de quatro anos. Trata-se de um tema extremamente delicado, sensível, mas a minha compreensão se faz nessa linha. Já havíamos tido inúmeros precedentes rejeitados sobre a fixação de prazos indeterminados de mandatos”, explicou.
Quando o julgamento do pedido de reconsideração começou, o relator obsevou que o tempo de oito anos excede o prazo da quase totalidade dos mandatos eletivos do país. O ministro lembrou ainda que, quando o processo começou a ser julgado, entendeu-se que o prazo de quatro anos, o mesmo de um mandato de representação popular na Câmara dos Deputados, seria o tempo razoável para que um dirigente partidário permanecesse no cargo, com a possibilidade de uma reeleição.
Divergência
O primeiro a divergir, em agosto do ano passado, foi o ministro Edson Fachin, que falou da importância da autonomia partidária, evitando, até onde possível, a presença ou ingerência do Estado, por meio do juiz, a delimitar esse lapso temporal. Para o ministro Fachin, não há parâmetro constitucional ou infraconstitucional para que se estabeleça um prazo diverso daquele escolhido pelo partido.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência e destacou que, em sua opinião, a fixação, sem que haja previsão constitucional, de um prazo para o mandato dos dirigentes de partidos, fere a autonomia partidária. Segundo ele, essa autonomia é considerada uma das conquistas da Constituição Federal, que em seu artigo 17 transformou os partidos em entidades privadas. O ministro Og Fernandes também acompanhou a divergência.
IC/RR, DM
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