Plenário decide que réu em processo eleitoral deve responder em seu domicílio civil
Eleitor que responde por doação acima do limite teve processo distribuído para antigo endereço
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (28) encaminhar ao juiz eleitoral da 222ª Zona Eleitoral, localizada em Poços de Caldas (MG), o processo de um eleitor que responde por doação acima do limite legal durante as eleições de 2016.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, mas devem respeitar o limite de até 10% de seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.
Inicialmente, o processo foi distribuído ao juiz eleitoral da 275ª Zona Eleitoral de São Paulo, localizada no município de Campinas.
O caso chegou ao TSE por meio de um recurso do acusado da irregularidade, que alegou não ter sido intimado para prestar esclarecimentos, uma vez que mudou tanto seu domicílio eleitoral quanto seu domicílio civil para o município mineiro.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou informações do cadastro nacional de eleitores e confirmou a veracidade das informações alegadas, uma vez que o eleitor votou em Poços de Caldas (MG) no último pleito.
“O conflito negativo de competência deve ser conhecido para reconhecer o domicílio eleitoral em Poços de Caldas (MG)”, afirmou o ministro Barroso, ao destacar o que prevê a legislação. De acordo com o artigo 22, parágrafo 2º, da Resolução TSE 23.462/2015, e também com orientação jurisprudencial do TSE, compete ao juiz eleitoral do domicílio civil do representado processar e julgar representações por doação acima do limite legal realizada por pessoa física.
“Depois de longa reflexão, concluí que o conflito negativo de competência deve ser conhecido para se fixar a competência do juízo eleitoral da 222ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, em Poços de Caldas”, finalizou Barroso.
CM/JB, DM
Processo relacionado: CC 0600341-41