Pedido de vista interrompe julgamento de prefeito e vice-prefeito de Seberi (RS)
Cleiton Bonadiman e Marcelino Sobrinho foram condenados à cassação dos diplomas por suposta origem ilícita de recursos de campanha
![Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE em 26.02.2019 Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/ministro-og-fernandes-durante-sessao-plenaria-do-tse-em-26-02-2019/@@images/16116102-0576-4704-958a-cfcff78bb8c6.jpeg)
Um pedido de vista do ministro Og Fernandes na sessão plenária desta terça-feira (26) interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a cassação de Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho, eleitos em 2016 prefeito e vice-prefeito do município de Seberi (RS).
No recurso, o MPE argumenta que o montante de R$ 55.644,91, sem origem definida, depositados em espécie na conta de campanha dos então candidatos caracterizaria a irregularidade e ilegalidade no recebimento dos valores, conforme estabelecido pelo artigo 30-A da Lei 9.507/1997 (Lei das Eleições). Por esse motivo, pede a cassação dos diplomas de Bonadiman e Sobrinho.
Na sessão do dia 11 de setembro de 2018, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, negou seguimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência do TSE, segundo a qual, para a cassação dos diplomas, deve ser comprovada a origem ilícita dos recursos, não sendo admitida "a intolerável condenação por presunção”.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do voto do relator, concordando com os argumentos do MPE. Próximo a votar, o ministro Og Fernandes também pediu vista, suspendendo o julgamento do caso, para análise mais detalhada do processo.
RG/LC, DM