Saiba como se processa o julgamento de contas eleitorais de candidatos e partidos
Entrega das contas de campanha à Justiça Eleitoral é exigência fixada na legislação
Candidatos eleitos que concorreram nas Eleições de 2018 tiveram suas prestações de contas julgadas pela Justiça Eleitoral antes do prazo final para a diplomação, que se encerrou no dia 19 de dezembro de 2018. Essa era uma das exigências legais para que o candidato recebesse da Justiça Eleitoral o diploma que o habilita a tomar posse no cargo em 2019. Os candidatos e partidos políticos que disputaram apenas o primeiro turno do pleito tiveram que apresentar a prestação de contas até 6 de novembro. Já os candidatos e partidos que participaram do primeiro e do segundo turnos da eleição tiveram que entregar a prestação de contas até 17 de novembro. Além de definir o presidente da República, no segundo turno foram eleitos governadores de 13 estados e do Distrito Federal.
O prazo para a Justiça Eleitoral julgar as contas apresentadas pelos candidatos não eleitos se encerra no dia 29 de novembro de 2019, de acordo com o Calendário Eleitoral do pleito de 2018.
Até o final de novembro, dos 28.070 candidatos que concorreram às Eleições de 2018, 22.918 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, o que equivale a 81,65% do total. Os 14 candidatos que disputaram a Presidência da República entregaram suas prestações de contas nos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Dos 203 políticos que disputaram o cargo de governador, 196 prestaram contas à Justiça Eleitoral, o que corresponde a 96,55% do total.
Compete ao TSE examinar e julgar as contas de campanha dos candidatos que disputaram a Presidência da República. Por sua vez, cada TRE é o responsável por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Julgamento das contas
A Justiça Eleitoral disponibilizou os dados das contas finais dos candidatos em página da internet à medida que as informações foram recebidas, determinando a imediata publicação de edital para que o Ministério Público e qualquer partido político, candidato ou coligação pudessem apresentar impugnação no prazo de três dias.
As impugnações à prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos, inclusive dos coligados, são autuadas em separado, e o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal notifica imediatamente o candidato ou o órgão partidário, enviando-lhe a cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham para manifestação também no prazo de três dias.
Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências resultantes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica da Corte emite o parecer conclusivo do exame da conta que vai subsidiar o voto do relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.
Diferentemente da prestação de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugnação à prestação de contas dos candidatos não eleitos deve ser juntada no mesmo processo de prestação de contas.
Notificação
Esgotados os prazos legais de novembro, a Justiça Eleitoral notificou os candidatos que não apresentaram suas contas de campanha para que as entregassem em até 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação.
A falta de apresentação das contas impede que candidatos nessa situação obtenham a certidão de quitação eleitoral enquanto persistir a omissão. Já os partidos que não prestaram contas podem ser punidos com a suspensão de cotas do Fundo Partidário a que têm direito, também enquanto perdurar a omissão.
A documentação entregue à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos está disponível no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.
Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.
Confira todas as regras para a prestação de contas previstas na Resolução TSE nº 23.553/2017.
EM/RR, DM