TSE publica resolução sobre modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança das Eleições 2020
Norma traz especificações técnicas para utilização dos materiais de segurança, com o objetivo de manter a inviolabilidade das urnas e mídias
Foi publicada, nesta segunda-feira (23), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.602/2019, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança a serem utilizados nas Eleições 2020. A norma – aprovada pelo Plenário do TSE no dia 12 de dezembro – estabelece, como fator de segurança física, os modelos que devem ser empregados em determinados momentos para garantir a inviolabilidade das urnas e das respectivas mídias.
De acordo com a resolução, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, os jogos de lacres para as urnas eletrônicas deverão ser confeccionados em material autoadesivo de segurança que evidencie sua retirada após a aplicação, devendo conter numeração sequencial com sete dígitos. A publicação no DJe anexou os exemplos dos modelos e suas especificações.
A utilização dos lacres e do envelope de segurança deverá observar os procedimentos previstos na resolução e as orientações da Casa da Moeda do Brasil, que será responsável pelo fornecimento do material.
A Casa da Moeda deverá informar ao TSE, em documento próprio, a numeração sequencial dos lacres entregues a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também é de responsabilidade da instituição informar aos tribunais os procedimentos para a utilização correta do material de segurança, bem como as condições adequadas para o seu adequado armazenamento e transporte.
A resolução diz que cabe aos TREs a guarda dos lacres e dos envelopes de segurança e a sua respectiva distribuição aos locais de preparação das urnas e aos cartórios eleitorais. Os tribunais deverão ainda controlar a distribuição desses materiais, registrando a quantidade excedente, e documentar – caso ocorra extravio – as suas respectivas numerações e seus tipos, sendo vedada a sua entrega a pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.602/2019.
RC/LC, DM
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