Entenda como funcionam as sessões de julgamentos no TSE

Além do julgamento virtual, Corte se reúne ordinariamente duas vezes por semana

Plenário do TSE vazio.Entenda como funcionam as sessões de julgamentos no TSE

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o julgamento virtual para agilizar ainda mais a tramitação dos processos eleitorais. Desde dezembro, a Corte Eleitoral também se utiliza do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de declaração em processos definidos pelo relator.

As sessões de julgamento virtuais são realizadas semanalmente com início às sextas-feiras, e tem duração de sete dias. A primeira sessão virtual de julgamento da Corte Eleitoral aconteceu no período de 6 a 12 de dezembro.

Um processo só é incluído em sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibiliza no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Entretanto, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, são obrigatoriamente submetidas a referendo do Plenário.

Plenário

Os ministros se reúnem no Plenário do TSE duas vezes por semana para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 9h30. A presidente da Corte tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias, quando necessário, que podem ser realizadas a qualquer dia e hora.

Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos.

No inicio de cada julgamento, a presidente do Tribunal identifica o processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a palavra ao representante do MPE e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.

Encerrada a discussão, a presidente toma os votos dos ministros, começando pelo voto do relator. A votação se dá na seguinte ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.

MC/RC, JB

Acesso rápido