Biometria confere ainda mais segurança na identificação dos eleitores
Justiça Eleitoral realiza o cadastramento gradativo em todo o país. Meta é concluir o projeto até 2022
O Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, iniciado com foco nas Eleições Municipais de 2008, tem por objetivo cadastrar os dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura) de todo o eleitorado, em âmbito nacional, para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral. Dessa forma, uma pessoa não poderá tentar se passar por outra ao se apresentar para o exercício do voto.
Para se ter uma ideia do grau de segurança alcançado com a identificação biométrica, basta lembrar que uma única digital só pode ser utilizada para reconhecer uma única pessoa. Por isso, ao excluir a possibilidade de um cidadão votar no lugar de outro, torna-se inviável a fraude no procedimento de votação.
Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, elimina situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. O AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, podendo ser ampliado se preciso.
Números
Até o momento, 70,9% do eleitorado nacional já fez o cadastramento biométrico, ou seja, 103.813.972 dos 146.426.113 eleitores. Até o final de 2020, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados deverão realizar a biometria, de acordo com a lista de localidades que integram a etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica.
Esta etapa deve alcançar 35 milhões de eleitores dos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os municípios estão definidos no Provimento nº 7/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).
Atualmente, 11 unidades da Federação já concluíram o processo de cadastramento das digitais, atingindo todo o eleitorado apto a ter suas impressões digitais cadastradas. São elas: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Os eleitores dessas localidades que não puderam fazer a biometria devido a alguma impossibilidade física, como o desgaste das digitais, serão identificados pelo modo tradicional.
Obrigatoriedade
Nos municípios incluídos na etapa 2019/2020, o cadastramento biométrico é obrigatório, enquanto nos demais ela será realizada em breve, uma vez que o cadastro das digitais, da fotografia e da assinatura de todos os eleitores está sendo realizado progressivamente em todo o país. Para saber a situação da biometria em seu município, consulte o site do tribunal regional eleitoral (TRE) de seu estado.
Como todos os eleitores brasileiros serão recadastrados, muitos locais onde ainda não há revisão biométrica obrigatória disponibilizam o atendimento ordinário, que oferece a possibilidade de o eleitor fazer o cadastramento de forma voluntária.
Se o cadastramento biométrico já for obrigatório na cidade e o eleitor perder o prazo, o título poderá ser cancelado. Sem o documento, o eleitor não conseguirá emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público, poderá ficar sem receber o salário. Além disso, não conseguirá obter empréstimos em bancos públicos nem se matricular em instituições de ensino, entre outros impedimentos.
História
O TSE deu início ao Programa de Identificação Biométrica do Eleitor brasileiro em 2008. A intenção da Justiça Eleitoral era lançar mão, mais uma vez, da tecnologia para proporcionar ainda mais segurança às eleições do país, desta vez no que se refere à identificação do eleitor. Então, naquele pleito, pouco mais de 40 mil eleitores experimentaram a novidade, que hoje já alcança mais de 103 milhões de cidadãos.
Desde as Eleições Municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que, em um procedimento eleitoral, ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Nesse momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.
Com a adoção da biometria, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana. Agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor, momento em que é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral.
IC/LC, DM