Ministro Roberto Barroso iniciará estudos sobre normas das Eleições Municipais de 2020

Portaria que designou vice-presidente do TSE para a função foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta (29)

Ministro Roberto Barroso

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, foi designado para iniciar os estudos sobre as normas que regerão as Eleições Municipais de 2020. A designação do ministro para a função ocorreu por meio da Portaria TSE nº 238, assinada no dia 26 de março pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (29).

Os estudos têm o objetivo de embasar a elaboração das resoluções que, depois de aprovadas pelo Plenário do TSE, serão as normas que regulamentarão as regras da próxima eleição. Tais normas servem de balizas que candidatos e partidos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.

As resoluções serão elaboradas por um Grupo de Trabalho (GT) cuja composição ainda será definida, também por meio de portaria, pela Presidência do TSE, devendo ser composto por ministros, assessores do Tribunal e servidores da Corte e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre outros.

O GT será responsável pela elaboração dos textos-base das minutas de resolução que regerão as eleições municipais no país, em conformidade com o que estabelece a Resolução do TSE nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração das instruções para a realização de pleitos ordinários.

Depois de concluídos os textos das minutas, o GT submeterá os documentos à Assessoria Consultiva do TSE, para serem publicados e levados à discussão da sociedade em audiências públicas, ainda sem datas previstas. Por fim, as minutas serão levadas ao Plenário da Corte Eleitoral para apreciação.

As Eleições de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e, no dia 25 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger vereadores, prefeitos e vice-prefeitos em todo o Brasil.

Confira a íntegra da Portaria TSE n° 238, de 26 de março de 2019.

IC/ LC, DM

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