Conheça a definição de "domicílio eleitoral" dada pelo Glossário do TSE
Serviço disponível no Portal do TSE define esse e outros importantes conceitos eleitorais
Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse importante conceito, que trata de um dos requisitos de elegibilidade de um candidato.
De acordo com o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9. 504/1997), para disputar um pleito, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual deseja concorrer pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Isso entre outros requisitos, como não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades.
Serviço
Desenvolvido pela Seção de Legislação da Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE, o Glossário Eleitoral Brasileiro abrange termos jurídicos empregados em processos judiciais, bem como verbetes relativos à inscrição eleitoral, candidaturas, propaganda eleitoral, votação, apuração e totalização de uma eleição, entre diversos outros aspectos.
Confira a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro.
EM/JB, DM