Entenda o processo para obtenção de registro de partido político junto à Justiça Eleitoral

A coleta de apoio mínimo de eleitores nos estados e no Distrito Federal é considerada a fase mais difícil para criação da legenda

Reunião com partidos eleitorais

O Brasil conta hoje com 34 partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que têm direito às garantias constitucionais conferidas às agremiações partidárias. Mas há outros 73 que já comunicaram ter iniciado seu processo de formação. Um caminho longo e complexo, em que muitos desistem ou acabam tendo o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral.

A norma que disciplina a criação de partidos políticos no país é a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução-TSE nº 23.571/2018. A primeira etapa consiste na elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados do país.

Em seguida, os fundadores têm de apresentar o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (Brasília-DF). O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”, que deve estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fax de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.

O quarto passo é a obtenção do apoio de eleitores não filiados a partidos políticos no prazo de dois anos, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esse índice de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.

Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação. “Essa etapa pode ser considerada a mais difícil para a obtenção do registro porque depende da coleta de muitas assinaturas validadas em cada cartório eleitoral”, observa o chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TSE, José Wilton Freire.

A última etapa a ser cumprida diz respeito ao processo de Registro de Partido Político (RPP), que deve ser iniciado nos tribunais regionais eleitorais (TREs) pelos órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados. Por fim, representantes da executiva nacional da sigla devem solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.

Direitos adquiridos

Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei nº 9.096/1995, art. 7º, § 2º.

Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.

O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.

Até o momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC) e o do Partido da Evolução Democrática (PED).

Outros dois requerimentos analisados em 2018 pelo Tribunal não obtiveram êxito: o do Partido Muda Brasil (MB), negado por não conseguir o apoio mínimo de eleitores exigido pela lei; e da Igualdade (IDE), julgado prejudicado pela desistência do processo pela própria sigla.

Confira a relação das 73 agremiações em processo de formação no país.

JP/JB, DM

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