Conheça os serviços disponibilizados ao cidadão pela Justiça Eleitoral
A emissão do título e da certidão de quitação eleitoral está entre eles. Todos são de graça e podem ser realizados com apenas alguns cliques
A Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços completamente gratuitos aos cidadãos brasileiros. A emissão do título ou da Certidão de Quitação Eleitoral, a coleta da biometria e o registro de mudança do local de votação estão nessa lista. Para alguns deles, não é preciso nem sair de casa. Caso do aplicativo e-Título, que pode ser baixado pelo eleitor usando apenas o celular ou o tablet.
O Portal do TSE dispõe de toda a informação necessária. Na seção Serviços ao Eleitor, o interessado pode facilmente emitir as Certidões de Quitação Eleitoral, Crimes Eleitorais, Negativa de Alistamento, Composição Partidária e Filiação Partidária. Para isso, basta informar os dados solicitados na página. Também é possível requerer a justificativa pelo não comparecimento às urnas por meio do sistema Justifica.
O site possibilita, ainda, consultas ao local de votação e à situação eleitoral, além da validação de documentos emitidos virtualmente, como o e-Título. Na opção “Todos os serviços” estão disponíveis os endereços dos cartórios e das zonas eleitorais, para os casos em que o comparecimento a um posto da Justiça Eleitoral seja necessário, como, por exemplo, para a coleta da biometria, o alistamento eleitoral, a emissão de segunda via do título de eleitor ou para a regularização da situação cadastral.
Todos os serviços são gratuitos. Apenas em casos de regularização cadastral em virtude do não comparecimento às urnas é que o eleitor ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 3,51.
Campanha nas redes sociais
O Núcleo de Campanhas e Redes Sociais da Assessoria de Comunicação do TSE deu início, nos perfis da Justiça Eleitoral, a uma campanha de divulgação ao público sobre a gratuidade dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Intitulada “É Grátis”, a iniciativa pode ser acompanhada no Twitter (@TSEjusbr) e no Facebook (@TSEJus). Acesse!
RG/JB, DM