Candidatos indígenas aumentam participação em eleições nacionais
Representatividade de eleitos também cresceu entre os pleitos de 2014 e 2018
A Justiça Eleitoral tem registrado aumento no número de candidaturas indígenas em eleições nacionais. Em 2018, houve um crescimento de 56,47% de candidatos que se declararam índios ou descendentes ao realizarem o pedido de registro de candidatura. Foram 133 concorrentes ao pleito, contra 85 nas Eleições Gerais de 2014.
O número de eleitos também saltou de um deputado estadual, em 2014, para uma deputada federal e um vice-presidente da República, em 2018. O general Hamilton Mourão (PRTB) integrou a chapa eleita para comandar o país, e a advogada Joenia Wapichana (REDE) conquistou uma cadeira na Câmara Federal pelo estado de Roraima.
“Nós hoje somos cerca de um milhão de pessoas que fazem parte de mais de 305 povos distintos, que falam mais de 180 línguas. E, apesar de termos sido criminosamente reduzidos em números, nós representamos uma enorme diversidade social e cultural que detém conhecimentos tradicionais, saberes e ancestrais. Nossos conhecimentos tradicionais asseguraram toda proteção aos territórios indígenas que hoje são 13% do território nacional”, declarou Joenia ao tomar posse na Câmara dos Deputados.
O primeiro indígena a ocupar uma cadeira no parlamento brasileiro foi o cacique xavante Mário Juruna, eleito em 1982 pelo PDT do Rio de Janeiro, com 31 mil votos. Sua vitória representou um grande avanço dos povos indígenas no cenário político com a criação de uma comissão parlamentar para debater a questão dos índios no país. “Acredito que foi a primeira vez que o Brasil percebeu que estava violando os direitos dos povos indígenas e que era preciso fazer alguma coisa”, comenta a filha do cacique eleito, Samantha Ro’otsitsina.
O antropólogo Stephen Baines, chefe do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), explica que o chamado “movimento indígena” teve início nos anos 70. Mas foi nos anos 80, quando muitos povos começaram a se identificar em estados brasileiros onde se dizia não haver mais índios habitando, que o movimento ganhou força e se consolidou pelo país.
“O marco é a Constituição Federal de 88. Antes disso, os indígenas eram tutelados pelo Estado, via Funai (Fundação Nacional do Índio). A partir de 88, eles têm todos os direitos de cidadania, inclusive o de poder votar”, destaca Baines.
Logística e alistamento eleitoral
Para garantir o direito dos povos indígenas de escolher seus representantes por meio do voto, a Justiça Eleitoral não mede esforços a cada pleito. Técnicos enfrentam horas de viagem para levar às aldeias, por terra ou meio fluvial ou aéreo, toda a estrutura necessária para que sejam montadas a seção de votação e a estação de transmissão de dados via satélite. Trabalho que, muitas vezes, só é possível com o apoio das Forças Armadas. Além disso, os tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam constantes ações com essas comunidades.
Como os demais cidadãos brasileiros, os índios devem votar se tiverem mais de 18 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou o alistamento eleitoral facultativo aos indígenas que, segundo o Estatuto do Índio, sejam considerados isolados e em vias de integração. Já para quem pretende se candidatar, o alistamento é indispensável.
Apesar das representações indígenas que obtiveram êxito em eleições brasileiras, Baines alerta que é preciso avançar ainda mais. Segundo ele, os índios constituem apenas 0,47% da população nacional, o que corresponde a um dos menores índices de populações indígenas entre os países da América Latina. “Isso mostra que no Brasil o processo de invisibilização dos indígenas funcionou muito bem ao longo do período colonial, e continua ainda, em muitos casos, pelo racismo, por decretos e perseguições”, constata.
Para ele, a mudança cultural necessária deve começar pela educação nas escolas, com a finalidade de mostrar aos estudantes que os indígenas fazem parte da sociedade brasileira. “Eles têm suas próprias culturas, que são tão válidas quanto a cultura nacional”, conclui.
JP/JB, DM, com informações do Núcleo de TV e Rádio do TSE