TSE determina nova eleição para prefeitura de Água Nova (RN)
A prefeita Iomária Carvalho e seu vice, Elias Raimundo, foram cassados por abuso de poder político e econômico, bem como por compra de votos nas Eleições de 2016
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta quinta-feira (20), os mandatos e declarou inelegíveis por oito anos a prefeita de Água Nova (RN), Iomária Carvalho, e seu vice, Elias Raimundo, por abuso de poder político e econômico, bem como por compra de votos nas Eleições de 2016. Os ministros determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tome providências para realizar nova eleição para a prefeitura, a partir da publicação da decisão da Corte, independentemente do trânsito em julgado.
Com a decisão unânime que negou o recurso da prefeita cassada e seu vice, o TSE manteve as punições aplicadas pelo TRE contra ambos e o pai de Iomária. A Corte Regional acolheu ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou Iomária, seu vice e o pai da candidata, Francisco Iromar de Carvalho, por promessa de entrega de benefícios a eleitores em troca de votos, entre outras irregularidades. Assim como a filha e seu vice, Iromar de Carvalho foi declarado inelegível por oito anos.
Na condição de relator do recurso, o ministro Og Fernandes afirmou que as condenações pelo TRE potiguar foram fundamentadas em provas robustas. Segundo o ministro, tais provas consistiram no próprio caderno de anotações da candidata, em outros documentos, fotografias de doações, comprovantes de pagamentos de energia elétrica e de água para eleitores apreendidos e em depoimentos de testemunhas. Segundo o ministro, as provas coletadas demonstram a gravidade da conduta por parte dos candidatos, apta a configurar o abuso de poder.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Jorge Mussi assinalou que a decisão do TRE não merece reparo. Segundo ele, as anotações constantes do caderno da candidata e os testemunhos coletados comprovam o oferecimento de dinheiro e benefícios a eleitores em troca de votos.
Processo relacionado:Respe 23628
EM/HV, DM