Pedido de vista suspende julgamento de recurso de deputado estadual do Rio Grande do Sul
Gilmar Sossella e assessor questionam punição aplicada pelo TRE por suposta coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS)
Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes interrompeu o julgamento de recurso apresentado pelo deputado estadual do Rio Grande do Sul Gilmar Sossella e seu assessor Artur Alexandre Souto contra condenação penal por suposta prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS). De acordo com a denúncia do Ministério Público, servidores teriam sido forçados a comprar convites para jantar de campanha à reeleição de Sossella em 2014.
No recurso, ambos contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que os condenou a uma pena restritiva de direito por prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal). A concussão é tipificada como exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena para esse crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. No entanto, o TRE substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direito.
Além disso, a Corte Regional puniu Sossella pelo uso de celular funcional para enviar 5 mil mensagens (SMS) a pessoas na véspera do pleito de 2014, o que configura propaganda eleitoral similar à proibida na data da eleição.
Em voto-vista proferido na sessão desta terça-feira (18), o ministro Admar Gonzaga acompanhou os fundamentos do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, para negar o recurso ajuizado pelo parlamentar e seu assessor. “Há aqui a incursão desses dois recorrentes nos crimes previstos e acompanho o voto do relator”, afirmou o ministro. Antes da solicitação do pedido de vista do ministro Og Fernandes, os ministros Edson Fachin e Jorge Mussi já haviam seguido a posição do relator pela rejeição do recurso.
Voto do relator
Ao proferir voto na sessão plenária de 21 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que, segundo as informações do processo, Artur Alexandre, na condição de superintendente-geral da ALRS e com a aprovação do parlamentar, teria coagido servidores, com funções gratificadas, a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa. Cada convite custava R$ 2,5 mil.
Barroso informou que a coação aos servidores consistiria na ameaça de perda da função gratificada e de realização de auditorias nos setores administrativos em que atuavam aqueles que não comprassem os convites.
Pelo voto do relator, as penas restritivas de direito impostas devem começar a ser imediatamente cumpridas após o julgamento do recurso. O ministro acentuou que o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado de uma decisão não ofende a presunção de inocência, quando já encerrada a análise dos fatos e provas que levaram à condenação.
Barroso disse que a decisão do TRE gaúcho evidenciou, na esfera penal, a materialidade e a autoria delitivas em relação a cada réu. Segundo o magistrado, a Corte Regional entendeu que o conjunto das provas coletadas é suficiente e robusto para atestar a coação dos servidores para que comprassem convites para jantar em favor da candidatura de Gilmar Sossella.
Ele destacou ainda que o envio de 5 mil mensagens por SMS a pessoas na véspera do dia da eleição é alcançado pelo tipo penal do artigo 39 (parágrafo 5º, inciso III) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral no dia do pleito.
EM/RR, DM
Processo relacionado: Respe 1011