Pedido de vista suspende julgamento de recurso de deputado estadual do Rio Grande do Sul

Gilmar Sossella e assessor questionam punição aplicada pelo TRE por suposta coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS)

Ministro Og Fernandes

Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes interrompeu o julgamento de recurso apresentado pelo deputado estadual do Rio Grande do Sul Gilmar Sossella e seu assessor Artur Alexandre Souto contra condenação penal por suposta prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS). De acordo com a denúncia do Ministério Público, servidores teriam sido forçados a comprar convites para jantar de campanha à reeleição de Sossella em 2014.

No recurso, ambos contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que os condenou a uma pena restritiva de direito por prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal). A concussão é tipificada como exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena para esse crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. No entanto, o TRE substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direito.

Além disso, a Corte Regional puniu Sossella pelo uso de celular funcional para enviar 5 mil mensagens (SMS) a pessoas na véspera do pleito de 2014, o que configura propaganda eleitoral similar à proibida na data da eleição.

Em voto-vista proferido na sessão desta terça-feira (18), o ministro Admar Gonzaga acompanhou os fundamentos do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, para negar o recurso ajuizado pelo parlamentar e seu assessor. “Há aqui a incursão desses dois recorrentes nos crimes previstos e acompanho o voto do relator”, afirmou o ministro. Antes da solicitação do pedido de vista do ministro Og Fernandes, os ministros Edson Fachin e Jorge Mussi já haviam seguido a posição do relator pela rejeição do recurso.

Voto do relator

Ao proferir voto na sessão plenária de 21 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que, segundo as informações do processo, Artur Alexandre, na condição de superintendente-geral da ALRS e com a aprovação do parlamentar, teria coagido servidores, com funções gratificadas, a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa. Cada convite custava R$ 2,5 mil.

Barroso informou que a coação aos servidores consistiria na ameaça de perda da função gratificada e de realização de auditorias nos setores administrativos em que atuavam aqueles que não comprassem os convites.

Pelo voto do relator, as penas restritivas de direito impostas devem começar a ser imediatamente cumpridas após o julgamento do recurso. O ministro acentuou que o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado de uma decisão não ofende a presunção de inocência, quando já encerrada a análise dos fatos e provas que levaram à condenação. 

Barroso disse que a decisão do TRE gaúcho evidenciou, na esfera penal, a materialidade e a autoria delitivas em relação a cada réu. Segundo o magistrado, a Corte Regional entendeu que o conjunto das provas coletadas é suficiente e robusto para atestar a coação dos servidores para que comprassem convites para jantar em favor da candidatura de Gilmar Sossella.   

Ele destacou ainda que o envio de 5 mil mensagens por SMS a pessoas na véspera do dia da eleição é alcançado pelo tipo penal do artigo 39 (parágrafo 5º, inciso III) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral no dia do pleito.

EM/RR, DM

Processo relacionado: Respe 1011

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