Suspenso julgamento de recurso de prefeito de Paraty (RJ)

Carlos José Miranda, e seu vice, Luciano Vidal, recorreram ao TSE contra decisão da Justiça Eleitoral fluminense que os cassou e os declarou inelegíveis por abuso de poder político

Ministro Admar Gonzaga

Pedido de vista apresentado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga suspendeu, na sessão desta terça-feira (2), o julgamento de recursos ajuizados pelo prefeito de Paraty, Carlos José Miranda, e seu vice, Luciano Vidal, contra a cassação de seus mandatos por abuso de poder político na eleição de 2016. Ambos recorrem da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que entendeu que houve uso irregular do programa Paraty, Minha Casa é Aqui e prática de conduta vedada a agente público, na forma de redução da carga horária de servidores municipais durante o período eleitoral. Além de cassar os mandatos, a Corte Regional multou e declarou Carlos Miranda e Luciano Vidal inelegíveis por oito anos. 

Ao prover em parte os recursos do prefeito e vice cassados, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a configuração da conduta vedada a agente público aplicada aos políticos, em razão da redução de carga horária de servidores municipais de 44h para 40h. O ministro destacou que a Câmara de Vereadores de Paraty aprovou lei nesse sentido antes dos três meses que antecedem o pleito, o que é permitido pela Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Barroso informou que uma lei posterior, aprovada no período vedado (três meses antes do pleito), apenas corrigiu um erro material do texto antecedente, incluindo nele dez servidores que não haviam sido abrangidos pela redução da carga horária.

No entanto, Barroso confirmou a decisão do TRE fluminense que cassou os mandatos por abuso de poder político. De acordo com o ministro, a Corte Regional verificou que a entrega dos títulos do programa Paraty, Minha Casa é Aqui começou somente no ano eleitoral, e que houve uso promocional do programa em favor do prefeito candidato à reeleição. O ministro informou ainda que, segundo informações constantes do processo, dos 300 títulos de direito real de uso concedidos no âmbito do programa, 221 foram entregues a famílias no mês anterior à eleição.   

O ministro salientou que o programa tinha, conforme anunciado pelos próprios candidatos, potencial para favorecer 5 mil pessoas em um município em que a eleição para prefeito foi decidida por uma diferença de apenas cinco votos entre o primeiro e o segundo colocado.

“Configura, a meu ver, abuso de poder político a intensificação atípica de programa de regularização fundiária nos meses anteriores ao pleito, com a realização de eventos para a entrega de títulos de direito real de uso pessoalmente pelo prefeito candidato à reeleição”, ressaltou Barroso.

Porém, o relator afastou, em seu voto, a inelegibilidade de oito anos aplicada a Luciano Vidal. Segundo o ministro, não ficou comprovada a contribuição do vice-prefeito na intensificação do programa social para fins eleitorais, mas apenas o seu envolvimento como mero beneficiário da prática ilícita.

Antes do pedido de vista solicitado pelo ministro Admar Gonzaga, o ministro Edson Fachin votou acompanhando a posição do relator.

EM/RR, DM

Processos relacionados: AI 28353 e ACs  060235702 e 060223586  

 

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