Faltam 4 dias: conheça a ordem de votação na urna eletrônica para as Eleições 2018
Eleitores terão que escolher seis candidatos para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República
No dia 7 de outubro, os eleitores terão que votar em seis candidatos para os cinco cargos em disputa nas Eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para não esquecer os números dos seus candidatos no momento da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.
É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.
Para votar no deputado federal, o eleitor terá que digitar quatro números urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado estadual ou distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.
A escolha seguinte será de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.
Já se encaminhando para o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos.
Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.
Voto legenda
O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e apertar “Confirma”. Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
RC/RR, DM