Presos provisórios poderão votar em 220 seções eleitorais em 21 estados e no DF
Garantia, prevista na Constituição Federal, também se estende a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de voto aos presos provisórios e aos adolescentes internados, uma vez que todos estão em pleno gozo de seus direitos políticos. Para as Eleições Gerais de 2018, a Justiça Eleitoral disponibilizará 220 seções eleitorais a fim de assegurar a participação desse público no processo eleitoral democrático.
Ao todo, 22 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizarão seções eleitorais em penitenciárias e em unidades de internação. Apenas os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins não terão seções especiais nesses locais.
Ao todo, 12.346 eleitores, incluindo mesários e funcionários desses estabelecimentos, poderão votar nessas seções especiais. A maior quantidade de seções será disponibilizada no estado de São Paulo: serão 83 ao todo, sendo 22 somente na capital paulista. Já o Rio Grande do Sul contará com 20 seções para garantir a votação desses eleitores, seguido do Espírito Santo, com 18, Santa Catarina, com 17, Pernambuco, com 13, e Maranhão, com 12.
Legislação
A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.
Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
A resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
Com o objetivo de promover o regular andamento da votação nesses estabelecimentos, os serviços eleitorais serão realizados por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos espaços.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
Presos condenados
De outro lado, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso, está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Confira o balanço de presos provisórios
LC/RR