Eleitor que tiver problema no ato de votar deverá apresentar queixa de imediato a mesário (atualizada)
Medida está prevista em orientações conjuntas expedidas pelo TSE e o Ministério da Segurança Pública para uniformizar tratamento de ocorrências e evitar desinformação durante a eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram na última semana duas orientações conjuntas com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral.
As orientações deverão ser observadas pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. Também deverão seguir as orientações conjuntas quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.
As orientações conjuntas estabelecem que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral.
Aplicativo Pardal
O registro da queixa também deverá ser feito em meio digital, no aplicativo para smartphones e tablets Pardal, pelo cartório eleitoral ou por servidor sob a responsabilidade do juiz eleitoral, selecionando a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias", inclusive inserindo foto da ata lavrada. O mesário e o presidente da mesa receptora de votos ficam dispensados de registrar a ata no aplicativo Pardal.
O próprio eleitor, por sua vez, exclusivamente até as 19h (horário de Brasília) do dia das eleições, poderá fotografar a ata contendo a sua queixa e, ele mesmo, registrá-la, como cidadão, no Pardal. Para tanto, deverá selecionar, no aplicativo, a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias".
O juiz eleitoral analisará a ocorrência apresentada pelo presidente da mesa receptora de votos e decidirá acerca das providências a serem tomadas, devendo comunicar o Ministério Público Eleitoral no caso de suspeita de crime eleitoral.
Já os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando procurados no local de votação ou proximidades, deverão orientar o cidadão a procurar o presidente da mesa da seção eleitoral ou o juiz eleitoral para levar a ocorrência a seu conhecimento. Caso o cidadão se dirija à delegacia para denunciar suposto crime eleitoral, a autoridade policial deverá informar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral, se presentes os elementos suficientes.
No caso de prisão em flagrante decorrente da prática de delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção do cidadão deverá encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Federal. Entretanto, não havendo no município unidade da PF, o cidadão deverá ser conduzido à delegacia de Polícia Civil ou à central de flagrantes.
Conforme explicou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a queixa que estiver registrada em ata e no aplicativo Pardal deverá ser apurada pelos órgãos competentes. Já aquelas não registradas devem ser objeto de avaliação. Para ele, a orientação conjunta torna evidente que qualquer problema verídico no ato de votar deve ser comunicado ao mesário ou ao presidente da mesa para que seja feito o devido registro.
“Isso visa dar agilidade, visa dar resposta e visa, sobretudo, permitir a todo e qualquer eleitor ou eleitora que tenha problema ou tenha uma denúncia, que ela seja registrada on-line e para que tenhamos respostas com a máxima brevidade”, disse o ministro. “A ideia é que se faça uma transmissão muito rápida, bastante simplificada da ocorrência, e que qualquer eleitor tenha a sua denúncia apurada”, explicou.
Acesse a íntegra da Orientação Conjunta nº 01/2018 TSE/MSP .
Acesse a íntegra da Orientação Conjunta nº 02/2018 TSE/MSP .
* A matéria foi atualizada às 16h do dia 22 de outubro de 2018.
LC/LR, DM