Candidatos, partidos e coligações têm até hoje (27) para retirar propagandas do 2º turno
Nesta terça-feira (27) termina também o prazo para a restauração de bem utilizado como veículo de propaganda
Hoje (27) é a data final para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações que disputaram o segundo turno das Eleições Gerais 2018 removam as propagandas eleitorais relacionadas a essa fase do pleito. Esta terça-feira também é o último dia para a restauração do bem usado como canal de propaganda, se for o caso. O segundo turno das eleições ocorreu no dia 28 de outubro (domingo).
Participaram do segundo turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente.
Também disputaram o segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.
Na data do segundo turno do pleito de 2018, além da eleição nacional para presidente da República e de governadores em 13 estados e no Distrito Federal, eleitores de 19 municípios (Alpestre - RS; Vidal Ramos - SC; Aperibé, Laje do Muriaé e Mangaratiba - RJ; Araras, Rincão, Monte Azul Paulista e Mongaguá - SP; Anamã e Novo Airão - AM; Planalto da Serra - MT; Croatá - CE; Turvelândia, Planaltina, Davinópolis, Divinópolis de Goiás e Serranópolis - GO; e Bacabal - MA) escolheram novos prefeitos em eleições suplementares.
Norma para a remoção
O artigo 115 da Resolução TSE nº 23.551/2017 fixa o prazo de até 30 dias, após a eleição, para candidatos, partidos e coligações retirarem a propaganda eleitoral, com a restauração do bem na qual foi veiculada, se for o caso. O artigo fixa ainda que os responsáveis pela propaganda que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável. A resolução dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
A propaganda eleitoral para o segundo turno estava liberada 24 horas após o término da votação, o que em cada estado e no Distrito Federal ocorreu às 17h do dia 28 de outubro (domingo) pelo horário local.
EM/RR, DM