Senador consulta TSE sobre financiamento coletivo em campanhas
Pedido visa esclarecer data para início da divulgação e possibilidade de uso de aplicativo de mensagens e de artes publicitárias
O senador Paulo Paim (PT/RS) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (12), uma consulta sobre o uso do financiamento coletivo para arrecadação de recursos para campanhas eleitorais nas eleições de 2018.
A nova modalidade, inserida a partir da última reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017), permite que empresas de atuam nesse setor possam arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio. Somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.
Na consulta remetida ao TSE, o senador Paim apresentou três questionamentos, que serão respondidos oportunamente, em Plenário, pelos ministros:
- “A partir de que data será possível fazer a divulgação da arrecadação na modalidade financiamento coletivo pelos pré-candidatos?
- Será possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos como, por exemplo, o whatsapp para divulgar a arrecadação de financiamento coletivo pelos pré-candidatos?
- Será possível utilizar imagens, banners, folders eletrônicos para divulgação do financiamento coletivo pelos pré-candidatos?”.
O relator do caso no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso.
Base legal
Por determinação legal, compete ao TSE responder consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A previsão está expressa no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. Essas consultas não têm caráter vinculante, mas podem servir de suporte para as razões do julgador.
RC/EM
CTA (PJe) 0600233-12.2018.6.00.0000