Negado recurso sobre dados em grupo restrito de Whatsapp em Rosário do Catete (SE)
TSE rejeita ação do Ministério Público sobre suposta divulgação de pesquisa em grupo de rede social.
Decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (6), recurso contra suposta divulgação de pesquisa eleitoral, não registrada no TSE, em grupo restrito na rede social Whatsapp. Os dados compartilhados no grupo reservado tratariam de estatísticas sobre desempenho de eventuais candidatos em Rosário do Catete, em Sergipe, na eleição de 2016.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta noite, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, afirmou que chegou à mesma conclusão do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que votou por negar o recurso do Ministério Público Eleitoral.
“Concluo da seguinte forma: conhecimento público essencial à configuração do ilícito eleitoral, previsto no artigo 33 da Lei 9.504/97 não se verifica nas hipóteses em que supostas mensagens estatísticas ficam restritas a um grupo fechado de Whatsapp”, disse o ministro.
No caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) considerou que, pelo fato das mensagens estatísticas sobre a eleição municipal ficarem restritas a um grupo fechado, não ficou configurada a pesquisa eleitoral.
EM/RG
Processo relacionado: Respe 41492