Prazos processuais ficam suspensos no recesso forense
Suspensão dos prazos processuais foi estabelecida pela Portaria TSE nº 541, de 28 de junho de 2018
![Fachada do TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/fachada-do-tse-nf-em-01-08-2016-1470063154375/@@images/1f379d83-63b1-4d5b-abb2-d1fb619a057d.jpeg)
Durante o recesso forense do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho deste ano. O expediente na Secretaria do Tribunal não terá alteração no recesso.
A suspensão dos prazos processuais foi estabelecida pela Portaria TSE nº 541, de 28 de junho de 2018 .
Segundo semestre forense
A sessão de abertura do segundo semestre forense da Corte ocorrerá no dia 1º de agosto (quarta-feira), às 19h.
As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979. Segundo a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.
EM/JP