Presidente do TSE indefere mandado de segurança que pedia cancelamento de convenção do PMN

Solicitação foi feita pela jornalista Valéria Monteiro, que pretendia concorrer ao cargo de presidente da República pela sigla. Ela alega ter sido impedida de falar aos filiados durante a convenção

Ministro Luíz Fux preside sessão plenária do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, indeferiu mandado de segurança impetrado pela jornalista Valéria Monteiro com o objetivo de cancelar convenção do Partido da Mobilização Nacional (PMN) realizada no dia 21 de julho, quando a agremiação decidiu não lançar candidatura própria à presidência da República. Ao negar a inicial do mandado de segurança, o ministro declarou prejudicado o pedido de liminar.

No mandado de segurança, a jornalista afirmou que o PMN teria descumprido determinação da Justiça Eleitoral que, ao tornar sem efeito a Resolução n°1/18, da Executiva Nacional do partido, estabeleceu que decisão sobre eventual lançamento de candidatura própria da jornalista à Presidência da República fosse submetida à convenção nacional da agremiação.

De acordo com ela, a sigla teria “ferido a Democracia e a dignidade da pessoa humana, e consequentemente ferido princípios constitucionais” ao tê-la impedido de falar aos delegados e demais filiados que participaram da convenção e defender a importância e a necessidade de o partido ter candidato próprio à presidente da República. Com esses argumentos, Valéria Monteiro solicitou que um novo encontro fosse realizado no 5 de agosto.

Em sua decisão, o presidente do TSE disse que a jornalista não demonstrou a “inequívoca violação de direito líquido e certo” no mandado de segurança ao não anexar ao processo “documentos comprobatórios dos fatos narrados, notadamente ao que concerne ao alegado descumprimento da decisão judicial”.

Segundo o ministro, a decisão anterior do TSE de cancelar a resolução não garantiu a Valéria Monteiro o direito de figurar, automaticamente, como candidata na reunião realizada pela sigla. “Essa condição dependeria, obviamente, de decisão positiva do partido em lançar candidatura presidencial”, explicou o presidente do TSE.

Por fim, ele concluiu que “todos os atos e discussões ocorridos nas convenções partidárias são registrados em atas, não obstante, a impetrante (Valéria Monteiro) não se desincumbiu de colacionar aos autos os documentos necessários para se aferir o inequívoco direito alegado”.

RC/RR

Processo relacionado: MS 0600749-32 (PJe)

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido