Emissoras não podem transmitir programas apresentados por pré-candidatos
Descumprimento pode gerar multa à emissora e o cancelamento do registro de candidatura
![TRE-AP alerta para prazos a serem cumpridos dentro do calendário eleitoral 2018 TRE-AP alerta para prazos a serem cumpridos dentro do calendário eleitoral 2018](https://www.tse.jus.br/imagens/imagens/tre-ap-alerta-para-prazos-a-serem-cumpridos-dentro-do-calendario-eleitoral-2018/@@images/5d0d2875-f963-4438-bed6-89c9b1883d55.jpeg)
As emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A proibição, prevista no calendário eleitoral, começou a valer no dia 30 de junho.
O descumprimento da determinação pode gerar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura. As sanções podem ser aplicadas, de acordo com Lei das Eleições (Lei 9.504/97), caso o pré-candidato seja escolhido na convenção partidária, que vai ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto.
A multa prevista em lei pode variar de 20 mil a 100 mil UFIR, podendo ser duplicada em caso de reincidência. A sigla de Unidade Fiscal de Referência é um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
Em 2018, os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. O primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro. Já o segundo turno de votação ocorrerá no dia 28 de outubro.
RC/RR