Ministro nega recurso de vereador no RN cassado por receber doação de beneficiário do Bolsa Família (atualizada)
Vereador queria suspender decisão do TRE do Rio Grande do Norte até julgamento de recurso.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou pedido de tutela de urgência de João Maria Soares de Brito, vereador de Jardim de Piranhas (RN). João Maria queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve sentença de juiz eleitoral que cassou o mandato do político.
O autor da representação acusou o candidato de arrecadação ilícita de recursos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O vereador teria arrecadado um total aproximado de R$ 10 mil para a campanha, sendo que recebeu doação de R$ 2 mil proveniente de um beneficiário do Programa Bolsa Família.
O TRE entendeu que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) desse doador, até pela incompatibilidade de renda em razão dovalor doado, bem como a sua condição de pessoa que vive abaixo da linha de pobreza, foi utilizado para encobrir doação de origem não identificada.
A Corte Regional considerou ainda que o fato foi grave e que a pena de cassação do mandato seria proporcional à conduta praticada. A decisão do TRE foi tomada por unanimidade. Contra essa decisão, o vereador apresentou recurso especial e ajuizou ação cautelar no TSE, solicitando que fosse suspensa a sua cassação até o TSE julgar o recurso especial.
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira destacou que a temática é de alta relevância, exigindo, por parte da Justiça Eleitoral, redobrada atenção, já que levantamento da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE revelou, a partir de batimento dos dados extraídos das prestações de contas das eleições de 2016 com aqueles oriundos do Programa Bolsa Família, que 45.278 beneficiários deste programa doaram a candidatos. Segundo a apuração, essas doações chegaram a R$ 117.175.883,11.
Quanto ao caso específico, o ministro negou seguimento ao pedido do vereador cassado, devido à deficiência processual, o que afasta a plausibilidade jurídica do recurso especial (probabilidade de êxito), bem como porque, em princípio, exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível em julgamento de recurso especial.
EM/RC