TSE autoriza repetição de testes de segurança nas urnas eletrônicas

Especialistas que obtiveram êxito no TPS 2017 são convocados a repetir os planos de teste

Teste Público de Segurança (TPS)

Os dois grupos de investigadores que apresentaram achados relevantes em seus planos de teste a respeito da segurança da urna eletrônica, no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS 2017), foram convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para repetir os planos exitosos, nos dias 7 e 8 de maio deste ano. 

A determinação partiu do diretor-geral do Tribunal, Rodrigo Curado Fleury, em consonância com o Edital do TPS 2017, que estabelece a repetição dos testes, em versão ajustada do sistema eleitoral, antes da Cerimônia Oficial de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018.

O Grupo 1, coordenado pelo professor doutor na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Diego de Freitas Aranha, é um dos convocados. Ele obteve sucesso na execução de quatro planos de teste, cujo principal sucesso foi detectar e utilizar uma sequência de vulnerabilidades para injetar código de autoria nos programas da urna eletrônica antes do processo de carga, quando o software é instalado.

O outro convocado é o Grupo 4, coordenado pelo perito criminal da Polícia Federal Ivo de Carvalho Peixinho, que conseguiu sucesso parcial na execução do plano de teste “Extração de chave privada do Sistema Operacional da Urna Eletrônica”.

Os planos foram executados de 28 de novembro a 1º de dezembro de 2017, em ambiente especialmente criado para propiciar tais descobertas, e trouxeram importantes aprimoramentos para o sistema de segurança da urna eletrônica, cumprindo com o objetivo do TPS, que é o aperfeiçoamento do Sistema Eleitoral Brasileiro.

Histórico

Em mais de 20 anos de urna eletrônica, nenhuma fraude foi detectada durante o processo de votação. Além disso, acoplar qualquer aparelho externo à urna, tirar ou alterar cartões de memória exigem rompimento dos lacres de segurança, evidenciando a fraude, além de exigir o envolvimento criminoso de servidores da Justiça Eleitoral e voluntários que trabalham nas eleições. Para a fraude ser concretizada, seria preciso ainda contar com a anuência do eleitor que, na cabina de votação, teria que concordar com procedimentos fora do normal.

A decisão do TSE de realizar o teste de segurança em ano anterior às eleições, bem como o convite aos testadores para constatação posterior das ações adotadas pelo TSE, comprova a importância do TPS para que as contribuições trazidas sejam tratadas em tempo hábil à realização das eleições.

JP/TC/DM

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