Plenário aprova resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor

Medida é de praxe. Estão sujeitos a ter seus títulos cancelados os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições

Sessão plenária do TSEPlenário aprova resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta terça-feira (18), por unanimidade, uma resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor e da regularização da situação dos cidadãos que deixaram de votar nas três últimas eleições realizadas no país.

A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos a essas iniciativas é medida de praxe do TSE, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE nº 21.538, de 2003.

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas pode ter seu título cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.

Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.

Já os eleitores cujo voto é facultativo ou que sejam portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não são alcançados pela medida.

Segundo a resolução aprovada, para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.

Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), instruindo o pedido com a documentação necessária, conforme o caso (revisão ou transferência de domicílio).

Confira, abaixo, os prazos definidos na resolução para a execução dos procedimentos previstos.

FEVEREIRO DE 2019

Dia 18 – Segunda-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

Dia 20 – Quarta-feira

Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e das respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

MARÇO DE 2019

Dia 7 – Quinta-feira

Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE
nº 21.538, de 2003.

MAIO DE 2019

Dia 6 – segunda-feira

Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Dia 14 – sexta-feira

Último dia para envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, dos lotes de RAE/ASE e dos acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta resolução.

Dia 16 – quinta-feira

Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.

Dia 17 – sexta-feira

1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro
(digitação de códigos ASE on-line e processamento de RAE e ASE) até o fim do processamento.

Dia 20 – segunda-feira

Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

Dia 21 – terça-feira

Reinício das atualizações do cadastro.

Dia 24 – sexta-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

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